quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Sobre o julgamento das contas do gestor público - Breve esclarecimento

A legislação determina que seja assim: O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa as prestação de contas do prefeito, elabora o parecer e depois o envia a Câmara Municipal. Ao recebê-lo, o presidente da Casa envia o processo para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas para que se dê prosseguimento ao feito, culminando com a votação em Plenário e a publicação de Decreto Legislativo com o resultado, depois de cumpridas as várias etapas internas.

No curso do processo, uma das medidas obrigatórias é a de oficiar o prefeito, cuja as contas estão sendo apreciadas, para que ele, caso queira e entenda necessário, se manifeste sobre o assunto, podendo fazer isto inclusive através de um representante. E isso se faz mediante publicação de ato da referida comissão da Câmara, sem a necessidade de votação.

Portanto, inexiste convocação de gestor público para depor ou falar sobre a sua prestação de contas na sede do Legislativo. A legislação não contempla tal procedimento. Se alguém informa de forma diversa, está levando o leitor a equívoco. Notificar o gestor para que se manifeste é ato ritual, obrigatório.  Caso não ocorra, impossibilita a apreciação das contas ou torna seu julgamento nulo.

Sendo assim, deve se ter cuidado com que é falado, comentado e  publicado sobre o assunto por aí. Tem cada aberração...



Nenhum comentário:

Postar um comentário